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Alexandre Ferreira

Caso Rennzo: notícias falsas complicaram as buscas da polícia

Especialistas recomendam atenção às consequências de divulgar informações falsas, especialmente em situações de emergência



O triste desfecho do caso menino Renzo Soares, de apenas dois anos, encontrado morto horas após ter desaparecido, comoveram a população de Imperatriz e região. Um outro aspecto também chamou a atenção: enquanto a criança ainda estava desaparecida, foram divulgadas inúmeras informações a respeito do caso. A maioria das pistas, porém, era falsa, apesar de diversas informações terem sido divulgadas pela própria população. O desencontro de informações dificultou as buscas por parte da polícia.



Em 2022, um caso real serviu de inspiração para a personagem Brisa, da novela Travessia, escrita por Glória Pérez. Na história real, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus foi confundida com uma sequestradora de bebês, torturada e assassinada por uma multidão. Os dois casos têm algo em comum: nas duas situações, a divulgação de informações incorretas teve impacto fundamental nas vidas das pessoas.



A professora do curso de Direito da Facimp Wyden, Rosyvânia Araujo, chama a atenção para os prejuízos gerados pela propagação de notícias falsas. “Conhecidas também como ‘fake news’, as inverdades criadas e propagadas no âmbito virtual prejudicam mais do que ajudam a situação e podem chegar até a situações extremas para a vida das pessoas”, explica.



Ela alerta, ainda, que, no âmbito criminal, ninguém está isento das consequências por espalhar notícias falsas. “É importante checar bem a fonte e as informações que recebem antes de propagar. A legislação brasileira prevê responsabilização penal através dos crimes de calúnia, injúria e difamação, estando o ofensor passivo de sanções de detenção e multa, podendo ainda ser condenado na esfera civil a reparação do dano moral através de indenização”, explica.



A professora enumera as penalidades previstas para quem comete o crime de espalhar Fake News. Ela ressalta, ainda, que a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.



Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.



Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.



Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.



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